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A VALIDADE JURÍDICA DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS NO BRASIL: UM PANORAMA LEGAL

Postado em Artigos no dia 19/09/2024

No contexto da transformação digital e da crescente utilização de ferramentas eletrônicas em diversas esferas da vida cotidiana e empresarial, a questão da validade jurídica das assinaturas eletrônicas ganha destaque. No Brasil, as assinaturas eletrônicas são reconhecidas e aceitas legalmente, desempenhando um papel crucial na formalização de documentos e transações tanto no âmbito público, quanto privado.

A legislação brasileira estabelece uma sólida base jurídica para o uso das assinaturas eletrônicas, garantindo sua validade e eficácia em diversos contextos. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamenta o uso das assinaturas eletrônicas em interações entre pessoas físicas e jurídicas, instituições privadas, entes públicos e entre órgãos e entidades públicas. Esta lei representa um marco na consolidação do uso de meios eletrônicos para a formalização de atos jurídicos, proporcionando segurança e agilidade nas relações jurídicas e administrativas.

Além disso, para os demais casos de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é um sistema que visa garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, bem como a segurança das transações eletrônicas.

Esse sistema é gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atua como a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Brasil é amplamente reconhecida, desde que sejam observados os requisitos específicos de cada tipo de assinatura e o contexto em que são utilizadas. De forma geral, a validade jurídica de uma assinatura eletrônica está vinculada a três pilares fundamentais:

1. Autenticidade: A assinatura eletrônica deve ser capaz de identificar inequivocamente o signatário. Este requisito é atendido por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, que garantem a identidade do signatário com um alto grau de segurança.

2. Integridade: O documento assinado eletronicamente deve permanecer íntegro desde a assinatura até sua eventual utilização em um processo judicial ou administrativo. A assinatura eletrônica garante que o documento não foi alterado após sua assinatura, assegurando que o conteúdo original permaneça inalterado.

3. Irretratabilidade: Uma vez realizada, a assinatura eletrônica não pode ser negada ou repudiada pelo signatário. Isso é especialmente relevante em casos de litígios, onde a assinatura eletrônica serve como prova incontestável de que o signatário concordou com os termos do documento.

É importante destacar que, apesar de as assinaturas eletrônicas qualificadas terem validade jurídica equiparada à de assinaturas manuscritas, outros tipos de assinaturas eletrônicas (como as avançadas e simples) também podem ser legalmente válidos, desde que aceitos pelas partes envolvidas e que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.

A legislação brasileira classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis, de acordo com o grau de segurança e a forma de autenticação empregada:

1. Assinatura Eletrônica Simples: Esta modalidade permite identificar o signatário e associar seus dados a outros em formato eletrônico. Embora seja a forma mais básica de assinatura eletrônica, sua validade está condicionada à aceitação entre as partes envolvidas e ao contexto em que é utilizada.

2. Assinatura Eletrônica Avançada: Esta oferece um nível maior de segurança ao utilizar métodos de autenticação mais robustos, como certificados digitais ou outros meios de comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos. Um exemplo de uso amplamente adotado no Brasil é a assinatura através da plataforma GOV.BR.

3. Assinatura Eletrônica Qualificada: Considerada o padrão mais elevado de segurança, a assinatura qualificada exige o uso de certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Os certificados digitais são fundamentais para a efetividade das assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas. Eles funcionam como uma "identidade digital" que autentica a identidade do signatário de maneira segura e confiável. Na ICP-Brasil, esses certificados são emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs) autorizadas pelo ITI, garantindo que os documentos eletrônicos assinados digitalmente sejam protegidos contra fraudes e adulterações.

A obtenção de um certificado digital é um processo que envolve a validação rigorosa da identidade do requerente, assegurando que apenas pessoas autorizadas possam realizar assinaturas com validade jurídica plena.

O avanço das assinaturas eletrônicas no Brasil, amparado pela legislação vigente, oferece uma ferramenta eficaz para a modernização das relações jurídicas e administrativas. Tanto a Lei nº 14.063/2020 quanto a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 consolidam um ambiente jurídico seguro e confiável para o uso de assinaturas eletrônicas, permitindo que cidadãos e empresas se beneficiem da digitalização com a garantia de validade jurídica e proteção legal.

Em um mundo cada vez mais digital, compreender as nuances e aplicações das assinaturas eletrônicas é essencial para a adequação dos procedimentos jurídicos às novas tecnologias. Escritórios de advocacia e empresas devem estar atentos a essas inovações para oferecer soluções modernas e seguras aos seus clientes e parceiros.

Artigo realizado por Matheus Kawamata, Núcleo de Inovação e Negócio.


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