A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Transação de Dívida Ativa de FGTS até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Pode utilizar esse benefício o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Ariane Bernardi Lanzi - Greve Pejon Sociedade de Advogados