No universo das startups, apesar das mesmas serem modelos de negócios escaláveis e disruptivos, ou seja, que rompem com o procedimento comum da formação e construção de uma Pessoa Jurídica, trazendo questões inovadoras e incertas, ainda assim, continuam legalmente obrigadas a cumprir com as normas aplicáveis na seara trabalhista, como qualquer outra empresa.
Importante salientar que, embora não haja grande incidência de direitos trabalhistas nas startups, quando estas estão em seus estágios iniciais (early stage), necessário reconhecer que, visto o crescimento de forma ágil e escalável das startups, as questões trabalhistas passam a estar cada vez mais presentes na realidade das mesmas. Portanto, conforme o crescimento da startup, é essencial tratar as questões relacionadas ao Direito do Trabalho de forma adequada, a fim de minimizar riscos, evitar passivos trabalhistas e eventuais ilegalidades legislativas.
Logo, qualquer empresa, inclusive as startups, quando da contratação de uma equipe de trabalho que irá cumprir as atividades empresariais, precisam estar atentas, observando e cumprindo a legislação trabalhista, o que inclui, consequentemente, a Constituição Federal, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, dentre outras normas e regulamentos.
Sendo assim, dentre os principais fatores de riscos no âmbito jurídico para a estruturação de uma Startup, são: a ausência da formalização de regras claras para relações futuras entre sócios; a formalização da contratação de funcionários, devendo-se observar se os mesmos cumprem requisitos de uma relação empregatícia, bem como realização de adequação de contratos com prestadores de serviços; aplicação incorreta ou não aplicação de normas trabalhistas; falta de documentos básicos relacionados a questões saúde e segurança do trabalho; o não cumprimento de normas que regulamentam a atividade; dentre outros.
Desta forma, essencial que as empresas estejam atentas ao time e suas formas de contratações, ou seja, se atentar aos parâmetros que podem vir a caracterizar um vínculo empregatício, observando também, os limites da jornada de trabalho previstos na CLT - Consolidação de Leis Trabalhistas, seguindo, ainda, os ditames da Lei de Liberdade Econômica, no que diz respeito ao controle de jornada, realizando o controle de ponto conforme horário de trabalho diário de seus funcionários.
Neste ponto, importante mencionar que o modelo de trabalho e gestão de uma startup vem acompanhado pela modernidade, junto a questão de inovação e de um perfil mais amigável de seus colaboradores, de forma a olhar para todas as partes envolvidas no processo (stakeholders), aplicando princípios ESG/ASG (Ambiental, Social e Governança), acabam seguindo a ideia de focar em resultados e não, necessariamente, em cumprir horários pré-estipulados, gerando riscos trabalhistas a empresa, visto a desatenção ao cumprimento de jornada diária de trabalho, horas extras e consequentes adicionais.
O modelo de trabalho em “home office” vem se tornando cada vez mais popular, sendo um tipo de regime muito comum dentro do mundo das startups, contudo, ainda assim, há certos requisitos a serem observados neste âmbito, tal como a avaliação de volume de tarefas exigidas diariamente, devendo ser compatível com a carga horária diária prevista na legislação trabalhista, podendo a empresa optar pela utilização ou não do controle de jornada, devido não ser obrigatório para este regime de trabalho.
Ainda, válido mencionar a questão da remuneração, sendo que muitas startups, seguindo seu caráter focado nos stakeholders, costumam conceder benefícios a seus funcionários como forma de incentivo e motivação, porém é importante observar que referidos benefícios podem vir a gerar reflexos em verbas trabalhistas e previdenciárias, portanto, deve-se considerar o salário mínimo e o piso salarial da categoria, além de adicionais e garantias previstas em acordos e convenções coletivas.
Por fim, aborda-se a confidencialidade dos contratos, visto que as startups possuem um escopo de inovação e criação de novas metodologias e, para que haja o sucesso de suas ideias e estratégias, deve-se prevalecer a confidencialidade, sendo um ponto de grande importância neste modelo de negócio, havendo a possibilidade de aplicação de justa causa caso ocorra o descumprimento desta obrigação.
É nítido, portanto, a importância de uma estratégia preventiva quando da criação de uma startup, principalmente no que diz respeito a questões jurídicas, o que inclui o direito do trabalho, visto a necessidade de minimizar os riscos que possam gerar passivos trabalhistas, garantindo melhores vantagens competitivas, bem como a melhoria no ambiente de trabalho e da produtividade, através do aperfeiçoamento da estrutura organizacional da empresa, refletindo em um maior retorno de capital e, consequentemente, atraindo mais investidores. Desta forma, investir em um jurídico de confiança torna-se uma necessidade basilar ao se criar uma startup.
Matheus Matsuo Kawamata – Greve Pejon Sociedade de Advogados