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DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS DE FINAL DE ANO

Postado em Artigos no dia 14/12/2018

Dezembro é mês de confraternizações, amigos secretos e compras de presentes de natal e, por isso, o consumidor deve ficar atento aos riscos de golpes e propagandas enganosas nesse período.

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Um dos principais pontos a se observar é a pesquisa de preços para aproveitar as melhores ofertas no mercado e verificar se, de fato, referido produto encontra-se com desconto ou trata-se de publicidade enganosa, pois a concorrência entre as lojas aumenta com o intuito de atrair clientes.

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Deparando-se com propagandas enganosas ou falsos descontos a medida a ser tomada é realizar uma denúncia ao Procon, pois é direito do consumidor que o produto seja vendido pelo valor anunciado.

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Outro ponto a se observar são as condições de pagamento. O estabelecimento não é obrigado a aceitar como pagamento cheques ou cartões de débito ou crédito. Entretanto, caso aceite, não pode haver qualquer condição ou limitação à sua forma de pagamento e, o consumidor, também tem direito a informação prévia sobre o preço à vista em dinheiro, pois conforme o artigo 1º da Lei nº 13.455/2017, é autorizada a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.

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Independente da escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois ele é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações.

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Se um produto apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias para bens não duráveis (vida útil passageira, por ex. alimentos), ou 90 dias para bens duráveis (vida útil não passageira, por ex. eletroeletrônicos).

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Ultrapassado este prazo, cabe ao consumidor optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, caso queira outro.

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Entretanto, a troca quando se trata de tamanho, cor ou gosto é mera liberalidade dos estabelecimentos físicos, pois não há obrigação legal neste sentido.

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Portanto, o que deve ficar bem claro é que, não é porque comprou algo mais barato que esse produto pode apresentar defeito ou uma durabilidade inferior. Se tiver problemas com produtos observe, atentamente, os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.


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