Atendimento
Notícias

CÔNJUGES E CONVIVENTES DEIXARÃO DE SER HERDEIROS SEGUNDO A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO CIVIL?

Postado em Artigos no dia 11/05/2024

A anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges (marido ou esposa) ou conviventes deixam de ser herdeiros necessários.

Mas o que isso realmente significa?

Atualmente, pela redação do artigo 1.845 do Código de 2002, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges (marido ou esposa), equiparando-se a eles os conviventes, e isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale à metade dos bens do falecido, ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão de juristas seja aprovado, o cônjuge/convivente sobrevivente será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, contudo, em casamento ou união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens, os cônjuges ou conviventes sobreviventes continuarão sendo meeiros em bens adquiridos na constância do casamento ou união. Ou seja, o cônjuge ou companheiro falecido tenha algum bem adquirido antes da constância do casamento ou união, o cônjuge/convivente sobrevivente não terá direito à partilha do referido bem.

Importante salientar que, com relação ao regime de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge ou convivente sobrevivente não terá direito a herança, visto que pelo anteprojeto os cônjuges ou conviventes deixam de ser herdeiros necessários.

Assim, caso um dos cônjuges ou conviventes pretenda que o outro receba parte do patrimônio em caso de falecimento, basta dispor isso em testamento.

Além disso, mesmo sem deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ou convivente continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, ou seja, se não houver um testamento, na ausência de filhos, netos ou pais, a transmissão é feita ao cônjuge ou convivente sobrevivente.

Essas alterações do anteprojeto permitem maior disponibilidade sobre o patrimônio e a herança como um todo, isso significa um estímulo ao planejamento sucessório, no que se refere as estratégias de organização para transmissão de bens aos herdeiros.

Atualmente o projeto de alteração ao atual Código Civil está sobre análise perante o Congresso Nacional.

Julia Moro – Departamento Cível.


« voltar