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O RISCO EM NÃO DECLARAR O VALOR REAL DAS OPERAÇÕES NAS ESCRITURAS PÚBLICAS

Postado em Artigos no dia 17/06/2024

Por vezes, em se tratando de transações imobiliárias, a busca pela economia pode se transformar em um grande problema legal. Enquanto as pessoas recorrem à assessoria jurídica para garantir a segurança de seus negócios, um aspecto muitas vezes negligenciado é o valor declarado nas escrituras públicas. Essa prática, aparentemente inofensiva, pode acarretar sérias consequências legais no futuro.

Ao elaborar escrituras públicas, sejam elas de compra e venda, permuta, doação inventário, dentre outras, é essencial que os valores declarados correspondam à realidade da transação. No entanto, é comum que as partes envolvidas subavaliem o valor real do negócio na tentativa de reduzir custos com tributos e taxas cartoriais, ou seja, um imóvel adquirido por 500 mil reais (por exemplo), ser declarado na escritura por apenas 100 mil reais.

Essa subavaliação dos valores não apenas viola a legislação brasileira, como também expõe as partes envolvidas a diversos riscos legais. Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cartório que lavra o ato possui a obrigação de respeitar os valores reais da transação, pois a subavaliação dos valores pode levar até à nulidade ou anulação da escritura, por simulação, de acordo com o artigo 167, parágrafo primeiro, do mesmo código.

Além disso, a prática de subavaliar os valores nas escrituras públicas pode configurar crimes de falsidade ideológica e contra a ordem tributária, sujeitando os responsáveis a penas de até 5 anos de prisão e multa, haja vista que os impostos incidentes sobre as transações imobiliárias são calculados com base nos valores declarados nas escrituras, resultando em sérias consequências fiscais para as partes envolvidas.

Outro aspecto a ser considerado é a redução de crédito em caso de necessidade de garantia imobiliária, pois as instituições financeiras e credores, geralmente levam em conta os valores constantes nas escrituras públicas ao conceder crédito, o que pode limitar as opções de financiamento disponíveis.

Por fim, é importante ressaltar que tanto o cartório de notas quanto o de registro de imóveis são obrigados a informar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal, sendo que a subavaliação dos valores pode resultar em inconsistências entre os valores declarados na Receita Federal e os valores reais da transação, sujeitando as partes a sanções legais.

Diante desses riscos e consequências legais, é fundamental que as partes envolvidas em transações imobiliárias estejam cientes da importância de declarar os valores reais nas escrituras públicas, sendo que o fato de negligenciar essa prática pode resultar em problemas jurídicos graves no futuro, comprometendo inclusive a segurança e a validade dos negócios efetuados.

Artigo realizado por Matheus M. B. Catozzi, Depto Contratual.


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