Foi publicado em 24/08/2022, o Decreto nº11.182/2022, cujo teor, mais uma vez, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e reduz a alíquota de IPI.
O novo decreto visa, basicamente, garantir a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), cumprindo assim a decisão judicial proferida por Alexandre de Moraes - ministro do Supremo Tribunal Federal – posto que os Decretos anteriores foram suspensos ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal.
A proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM. Segundo o Ministério da Economia, os produtos se somam aos 61 já listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, somando 170 produtos da Zona Franca de Manaus com alíquotas restabelecidas para fins de cumprimento das decisões judiciais.
A nova lista foi objeto de intensas tratativas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no intento de colocar fim na insegurança jurídica provocada pelas decisões judiciais que vinham sendo proferidas sobre o assunto.
Dessa forma, serão mantidos, sem redução de IPI, em todo o País, os principais produtos fabricados na ZFM de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB). Conforme a Lei nº 8.387/1991, o PPB engloba “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. Ainda segundo esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.
De qualquer maneira, agora, o que as empresas esperam é a pacificação do assunto para que possam finalmente obter a segurança jurídica almejada e se valerem dos benefícios concedidos pelo governo, principalmente no que se refere ao impulsionamento das vendas de determinados produtos, posto que o IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio justamente de isenção ou redução de alíquotas.
Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados