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DESPESAS COM RASTREAMENTO VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Postado em Artigos no dia 31/03/2022

A 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que despesas com monitoramento ou rastreamento de frota via satélite podem ser entendidas como insumos, gerando créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão, considerou-se que as transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, tendo em vista que o rastreamento proporciona o aumento de proteção contra furto ou roubo. Isso se dá devido a possibilidade de localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio de veículos, como também a possibilidade de comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga.

O direito ao crédito foi reconhecido pelo critério da relevância, já que no segmento de transportes, o monitoramento ou rastreamento via satélite é um elemento importante para o desempenho da atividade.

Desta forma, devidamente contabilizadas as referidas despesas, é perfeitamente possível que as empresas que possuem frotas utilizem os créditos de PIS e Cofins.

Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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